O que é o Ministério Público
O Ministério Público é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (Artigo 127 da Constituição da República).
Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as suas atribuições repassadas a outra instituição.
O Ministério Público, representando a sociedade, atua perante os órgãos do Poder Judiciário, sendo obrigatória a sua participação em todas as causas que envolverem interesse público.
Seus membros estão incumbidos de:
- na defesa da ordem jurídica: fiscalizarem o efetivo cumprimento de todas as leis editadas no país, bem como aquelas decorrentes de tratados e acordos internacionais de que o Brasil seja signatário;
- do regime democrático: zelarem pelo Estado de Direito e pela real observância dos princípios e normas que garantem a participação popular na condução dos destinos do país; e
- dos interesses sociais e individuais indisponíveis: promoverem todas as medidas e ações necessárias para a efetivação de direitos em que esteja presente o interesse geral, da coletividade, bem como daqueles diretamente relacionados à pessoa humana e à sua personalidade, tais como o direito à vida, à liberdade, à honra e à dignidade.
Essas são atribuições de qualquer Ministério Público, seja do Ministério Público da União (MPU) ou dos ministérios públicos estaduais. As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça" e na Lei Complementar 75/93.
O MPU, por sua vez, é uma sigla que acomoda quatro diferentes Ministérios Públicos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com áreas de atuação, organização espacial e administração distintas.