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SUS é obrigado a realizar cirurgias em crianças portadoras de criptorquidia

Ordem foi dada pelo TRF-1 em ação civil pública do MPF em Uberlândia

09/08/2011


Uberlândia. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 7363-27.2011.4.01.3803 e obrigou os entes públicos - Município, Estado e União - responsáveis pela gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia a iniciarem, em 30 dias, os procedimentos para a realização de cirurgias gratuitas em menores portadores de criptorquidia.

A ordem do tribunal atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio do recurso denominado agravo de instrumento interposto no TRF-1 contra decisão da Justiça Federal de primeira instância que havia negado a concessão de liminar.

Na ação, o MPF afirma que, na rede pública de Uberlândia, crianças aguardam há mais de cinco anos pela realização da cirurgia e cita dois casos especificamente que esperam desde 2001 e 2004.

Para o juiz de 1º grau, no entanto, não haveria razão para antecipar a tutela. Segundo ele, atender o pedido do MPF significaria esgotar em parte o próprio objeto da ação, além de interferir indevidamente na gestão pública da saúde, afetando o orçamento dos entes federativos.

O desembargador Fagundes de Deus não concordou. Ao cassar a decisão, ele lembrou que “admite-se, excepcionalmente, o deferimento de liminar satisfativa quando tal providência seja imprescindível para evitar a ocorrência de dano grave ou de difícil reparação”.

Disse ainda, citando várias decisões jurisprudenciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que a saúde é um direito fundamental da pessoa humana e dever do Estado, e que, fazendo-se necessário, nada impede que a Justiça imponha medidas contra a Fazenda Pública para resguardar esse direito. Além disso, segundo ele, cabe ao Judiciário, exercendo o controle sobre os atos praticados pelos entes públicos, “assegurar, aos que lhe buscam socorro, os direitos previstos em Lei, mormente na Constituição da República, tanto mais aqueles tão caros ao cidadão, como o direito à saúde e à vida”.

Tratamento precoce - O MPF sustenta, com base na opinião de especialistas, que o procedimento cirúrgico para o tratamento da criptorquidia é imprescindível para garantir-se não só a possibilidade da melhora do quadro clínico dos pacientes, mas também para evitar o risco de futuras doenças.

Criptorquida é a condição médica na qual não houve a descida correta de um ou dos dois testículos da cavidade abdominal (onde eles ficam alojados durante a vida uterina) para a bolsa escrotal. Muito comum em bebês prematuros, costuma afetar de 3 a 4% dos bebês nascidos aos nove meses de gestação

Especialistas defendem que a época ideal para a realização da cirurgia de correção da anomalia seria aos seis meses de idade. Se a cirurgia for feita mais tarde, aumentariam os riscos de câncer de testículo e de infertilidade. Na população em geral, a chance de ocorrer esse tipo de câncer é de um caso a cada 20 mil homens; nos meninos com criptorquidia, um a cada 2.000. Ou seja, a cirurgia precoce diminui em 10 vezes os riscos de câncer.

Em Uberlândia, crianças carentes, que precisam realizar os procedimentos pelo SUS porque não possuem recursos financeiros para fazê-lo na rede privada, aguardam há 5, 7 e até 10 anos pela cirurgia.

Com a ordem judicial, o prazo para que a rede municipal do SUS tome todas as providências para dar início aos procedimentos médico-cirúrgicos de correção da criptorquidia é de 30 dias.


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