Procuradoria Eleitoral ajuíza 257 representações por doações ilegais
Doadores excederam os limites impostos pela lei eleitoral e estão sujeitos ao pagamento de multa e a outras sanções
Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou 257 representações contra pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações, nas eleições de 2010, em valores acima do limite estabelecido pela Lei 9.504/97.
Entre os representados, contam-se 115 pessoas físicas e 142 pessoas jurídicas.
No caso das empresas, a doação não pode ultrapassar o limite é de dois por cento do faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição; no caso de doações feitas por pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% do que elas declararam como rendimento bruto à Receita Federal também no ano anterior ao das eleições.
As punições por esse tipo de irregularidade consistem no pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso e na declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, que, no caso das pessoas jurídicas, recairá sobre seus dirigentes à época da doação. Em caso de condenação, as empresas também ficarão impedidas de participar de licitações, contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Para que se possa arbitrar a multa, cujo valor deverá ser calculado com base na quantia em excesso das doações, a PRE-MG pediu a quebra do sigilo fiscal de todos os representados.
O prazo para ajuizamento das representações termina hoje, 17/06.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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