PGR apoia supervisão disciplinar do Conselho da Justiça Federal
Brasília - Em parecer, Procuradoria Geral da República afirma que submissão dos magristrados da Justiça Federal à supervisão disciplinar do CJF não ofende os princípios da isonomia e do devido processo legal
A Procuradoria Geral da República considera improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da lei que trata da competência do Conselho da Justiça Federal (CJF). Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR afirma não há inconstitucionalidade na Lei 11.798/2008, que cria o Conselho da Justiça Federal e dispõe sobre sua composição.
A ação questiona o fato de que algumas competências atribuídas ao Conselho da Justiça Federal - julgar processos administrativos disciplinares de membros do Tribunais Regionais Federais, representar ao Ministério Público contra magistrados, decidir em grau de recurso matérias relacionadas aos direitos e deveres dos servidores e dos juízes – versaria sobre matéria reservada à lei complementar e de iniciativa do STF. Além disso, a AMB alega que sindicâncias, inspeções e correições realizadas pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal deveriam ser apenas contra servidores e não contra servidores e juízes, como dita a lei.
De acordo com parecer da Procuradoria Geral da República, no entanto, não há justificativa para que os dispositivos citados pela ação sejam de iniciativa do STF, porque as normas limitaram-se a regular o exercício da competência correicional do Conselho. Com relação às sindicâncias, inspeções e correições pelo CJF contra juízes, a PGR relembra que a competência correicional do Poder Judiciário passou a ser compartilhada entre as corregedorias dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça.
“Ao agir concorrentemente às cortes federais na fiscalização das atividades administrativas conduzidas por magistrados, o CJF colabora para o exercício responsável do poder, concretizando os mandamentos constitucionais e fortalecendo o regime democrático”, afirma a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, responsável pelo parecer.
Segundo a vice-procuradora-geral, a submissão dos magristrados da Justiça Federal à supervisão disciplinar do CJF não ofende os princípios da isonomia e do devido processo legal.
Fonte: Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408