Ato que negou extradição de Battisti não pode ser questionado pela Itália
Em parecer, Roberto Gurgel afirma que o Estado requerente não tem legitimidade para interferir no processo de extradição dentro do Estado brasileiro
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se manifesta pelo não-conhecimento e, se conhecida, pela improcedência da reclamação proposta pela República Italiana contra ato do presidente da República, por ter supostamente descumprido decisão proferida pelo STF que concedeu a extradição de Cesare Battisti.
Battisti foi preso no Rio de Janeiro, o que levou a Itália a formalizar pedido de extradição executória, com fundamento no Tratado de Extradição firmado com o Brasil. O STF, ao apreciar o pedido, anulou decisão do ministro da Justiça que concedeu ao extraditando a condição de refugiado político e, em seguida, deferiu sua extradição. Em 31 de dezembro de 2010, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, negou o pedido de extradição, com base em parecer da Advocacia-Geral da União.
Não-conhecimento - Preliminarmente, o procurador-geral da República afirma, no parecer, que não parece ser possível ao Supremo Tribunal Federal decidir se o presidente da República descumpriu o Tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti.
“Se o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição, ao Estado requerente também não é possível interferir no processo de extradição dentro do Estado brasileiro. Tal tentativa de interferência no processo de extradição, de ambas as partes, é violadora do princípio da não-intervenção em negócios internos de outros Estados, regra basilar do Direito Internacional Público”, explica.
Roberto Gurgel acrescenta que, apesar da seriedade das acusações apresentadas contra o ato praticado pelo Brasil, considerado pela reclamante como ilícito interno e internacional, a República da Itália não pode submetê-lo ao crivo do STF por se tratar de infração aos princípios internacionais da soberania, autodeterminação dos povos e não-intervenção de um estado em assuntos internos de outro.
“A República Italiana não é parte no processo extradicional de direito interno atinente a Cesare Battisti. E, não sendo parte, não pode reclamar o cumprimento da decisão dada no processo de extradição”, complementa. Para o procurador-geral, são os órgãos de soberania da República Federativa do Brasil que têm a incumbência de atuar para dar curso, pela parte brasileira, à relação jurídica de Direito Internacional Público corporificada no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.
Mérito - Caso as questões preliminares sejam afastadas, o procurador-geral aborda, no parecer, a discussão ocorrida durante o julgamento do feito, pelo Plenário do STF, acerca dos papéis da Suprema Corte e do Poder Executivo no processo de extradição.
Roberto Gurgel lembra que, ao apreciar questão de ordem levantada pelo relator, o STF reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República. “Considerando a solução dada à questão de ordem, parece evidente que em momento algum o Supremo Tribunal Federal determinou ao Presidente da República que efetivasse a extradição de Cesare Battisti”, ressalta.
Ele afirma ainda que “o Supremo Tribunal Federal, ao deferir a extradição, o fez tão-somente para afirmar que as condenações impostas a Cesare Battisti na Itália são hígidas, pois respeitaram o devido processo legal e demais garantias asseguradas ao extraditando perante o Poder Judiciário italiano e brasileiro, e que o pedido seguiu os ditames do Tratado específico de extradição firmado entre o Brasil e a Itália”.
Segundo o procurador-geral, o requisito primordial para que seja proposta a reclamação é o descumprimento de decisão do STF. “Se, como visto, a decisão da Corte não vinculou o Presidente da República, nada havia para ser afrontado”, conclui.
Leia a íntegra do parecer.
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