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Você está aqui: Página Inicial Imprensa Notícias Atos do PGR Ato que negou extradição de Battisti não pode ser questionado pela Itália

Ato que negou extradição de Battisti não pode ser questionado pela Itália

Em parecer, Roberto Gurgel afirma que o Estado requerente não tem legitimidade para interferir no processo de extradição dentro do Estado brasileiro

12/05/2011


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se manifesta pelo não-conhecimento e, se conhecida, pela improcedência da reclamação proposta pela República Italiana contra ato do presidente da República, por ter supostamente descumprido decisão proferida pelo STF que concedeu a extradição de Cesare Battisti.

Battisti foi preso no Rio de Janeiro, o que levou a Itália a formalizar pedido de extradição executória, com fundamento no Tratado de Extradição firmado com o Brasil. O STF, ao apreciar o pedido, anulou decisão do ministro da Justiça que concedeu ao extraditando a condição de refugiado político e, em seguida, deferiu sua extradição. Em 31 de dezembro de 2010, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, negou o pedido de extradição, com base em parecer da Advocacia-Geral da União.

Não-conhecimento - Preliminarmente, o procurador-geral da República afirma, no parecer, que não parece ser possível ao Supremo Tribunal Federal decidir se o presidente da República descumpriu o Tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti.

“Se o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição, ao Estado requerente também não é possível interferir no processo de extradição dentro do Estado brasileiro. Tal tentativa de interferência no processo de extradição, de ambas as partes, é violadora do princípio da não-intervenção em negócios internos de outros Estados, regra basilar do Direito Internacional Público”, explica.

Roberto Gurgel acrescenta que, apesar da seriedade das acusações apresentadas contra o ato praticado pelo Brasil, considerado pela reclamante como ilícito interno e internacional, a República da Itália não pode submetê-lo ao crivo do STF por se tratar de infração aos princípios internacionais da soberania, autodeterminação dos povos e não-intervenção de um estado em assuntos internos de outro.

“A República Italiana não é parte no processo extradicional de direito interno atinente a Cesare Battisti. E, não sendo parte, não pode reclamar o cumprimento da decisão dada no processo de extradição”, complementa. Para o procurador-geral, são os órgãos de soberania da República Federativa do Brasil que têm a incumbência de atuar para dar curso, pela parte brasileira, à relação jurídica de Direito Internacional Público corporificada no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.

Mérito - Caso as questões preliminares sejam afastadas, o procurador-geral aborda, no parecer, a discussão ocorrida durante o julgamento do feito, pelo Plenário do STF, acerca dos papéis da Suprema Corte e do Poder Executivo no processo de extradição.

Roberto Gurgel lembra que, ao apreciar questão de ordem levantada pelo relator, o STF reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República. “Considerando a solução dada à questão de ordem, parece evidente que em momento algum o Supremo Tribunal Federal determinou ao Presidente da República que efetivasse a extradição de Cesare Battisti”, ressalta.

Ele afirma ainda que “o Supremo Tribunal Federal, ao deferir a extradição, o fez tão-somente para afirmar que as condenações impostas a Cesare Battisti na Itália são hígidas, pois respeitaram o devido processo legal e demais garantias asseguradas ao extraditando perante o Poder Judiciário italiano e brasileiro, e que o pedido seguiu os ditames do Tratado específico de extradição firmado entre o Brasil e a Itália”.

Segundo o procurador-geral, o requisito primordial para que seja proposta a reclamação é o descumprimento de decisão do STF. “Se, como visto, a decisão da Corte não vinculou o Presidente da República, nada havia para ser afrontado”, conclui.

Leia a íntegra do parecer.


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