PR/MG - Denúncias
Campanha contra a Pedofilia na Internet
Denuncie.
Você também é responsável !
| Você acessou a página da Campanha contra a pornografia infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República em Minas Gerais, pela Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal e pelos Provedores de Internet em Minas Gerais. |
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241 (alterado pela Lei n.º 10.764 do dia 12 de novembro de 2003):
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 "Art. 241-
Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer
meio de comunicação, inclusive rede mundial de § 1º Incorre na mesma pena quem: § 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: |
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Para
fazer denúncias o endereço de e-mail é:
dcs@dpf.gov.br.
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Se você está interessado em filtrar as páginas que podem ser acessadas em seu computador, evitando que seus filhos entrem em contato com material pornográfico, instale um dos programas abaixo:
Provedores
participantes: