PR/MG - Denúncias


Campanha contra a Pedofilia na Internet

Denuncie. Você também é responsável !

Você acessou a página da Campanha contra a pornografia infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República em Minas Gerais, pela Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal e pelos Provedores de Internet em Minas Gerais.

  O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241 (alterado pela Lei n.º 10.764 do dia 12 de novembro de 2003):

 "Art. 241- Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de
  computadores ou internet,   fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

  Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  § 1º Incorre na mesma pena quem:
  I   - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida
  neste artigo;

  II  - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste
  artigo;

  III - assegura, por qualquer meio,   o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias,   cenas ou imagens
  produzidas na forma do caput deste artigo.

  § 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
  I   - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
  II  - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." (NR)


 

Para fazer denúncias o endereço de e-mail é: dcs@dpf.gov.br.

 

Se você está interessado em filtrar as páginas que podem ser acessadas em seu computador, evitando que seus filhos entrem em contato com material pornográfico,  instale um dos programas abaixo:

            


  Provedores participantes:

     




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